Uma faculdade privada convocou cinco professores para discutirem medidas a serem tomadas em relação ao regime de trabalho docente, de modo a habilitar a instituição a obter o estatuto de universidade, com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Na reunião, os cinco professores divergiram quanto à parcela mínima de docentes da instituição que deveria ser contratada em regime de tempo integral para atender aos requisitos da Lei. Para o professor A, essa parcela seria de 2/3 sobre o total de professores contratados pela instituição; para o professor B, essa parcela seria de 1/2; para o professor C, seria de 1/3; para o professor D, seria de 1/4; finalmente, para o professor E não existiria exigência legal sobre de quanto deveria ser essa parcela.
Está em conformidade com a Lei n° 9.394/96 a posição defendida pelo professor
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