• pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias
• entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória no 2.037
• pessoas jurídicas de direito público interno
Para as pessoas jurídicas e entidades acima mencionadas, tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o faturamento mensal é
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