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#2819299

Com referência ao exercício da atividade de revenda de GLP, afirma-se que a

  • atividade deve ser constituída segundo as leis brasileiras, sendo denominada de posto comercializador.
  • atividade de revenda de GLP pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, desde que autorizadas pela ANP.
  • atividade de revenda de GLP compreende o transporte e a comercialização desse produto, a granel ou envasado.
  • atividade de revenda, uma vez concedida a autorização para o seu exercício, não poderá mais ser revogada pela ANP.
  • pessoa jurídica só poderá exercer a atividade de revenda de GLP após a publicação da autorização concedida pela ANP.
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