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#2946527

A Reserva de Incentivos Fiscais, nos termos do artigo 195-A introduzido na Lei no 6.404/1976, pela Lei no 11.638/2007, é uma reserva de

  • lucro, constituída pela parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimento.
  • lucro, constituída pela parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para custeio e investimento
  • capital, constituída pelo valor das subvenções governamentais para investimento recebidas da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal.
  • capital, constituída pela parcela do Imposto de Renda paga a título de incentivo fiscal concedido pelo governo, com um fim específico.
  • capital, constituída por doações e subvenções governamentais para custeio ou investimento recebidas da União.
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