Cisão é a operação pela qual uma companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. Se a companhia que pretende fazer a cisão for emissora de debêntures em circulação, a mesma dependerá da prévia autorização dos debenturistas, tomada em assembleia especialmente convocada para esse fim. Entretanto, será dispensada a aprovação pela assembleia, se for assegurado aos debenturistas, que assim o desejarem, o resgate das debêntures das quais são titulares, no prazo contado da data de publicação das atas de assembleias da companhia.
Esse prazo, estabelecido em meses, é, no mínimo, de
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