São contribuintes da Cide-Combustíveis o produtor, o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) de gasolina e suas correntes, de diesel e suas correntes, de querosene de aviação, de outros querosenes, de óleos combustíveis (fuel-oil), de álcool etílico combustível, de gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural, e de nafta. Sejam as seguintes atividades definidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP): 1) aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;
2) mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos, com o objetivo de obter gasolinas e diesel;
3) armazenamento de matérias-primas, de correntes intermediárias e de combustíveis formulados;
4) comercialização de gasolinas e de diesel; e
5) comercialização de sobras de correntes.
O elemento que, de acordo com o definido pela ANP, exerce, em Plantas de Formulação de Combustíveis, essas atividades, é considerado
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