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#2810222

O processo de elaboração do PAR e do PAR-DIT consiste em uma série de etapas e conta com a participação de diversos agentes e entidades, cada qual com suas responsabilidades.


NÃO é(são) atribuição(ões) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), no processo de elaboração do PAR e do PAR-DIT

  • consolidar os dados sobre configurações e outras informações relevantes enviadas pelos agentes.
  • elaborar e encaminhar a proposta de reforços na rede básica diretamente para a ANEEL, nos casos em que o ONS identifique, no desenvolvimento de suas atividades, uma necessidade emergencial dessas, informando esse particular ao MME e EPE.
  • interagir com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no acompanhamento dos processos de licitação, autorização e instalação dos empreendimentos de transmissão e geração.
  • obter as informações referentes ao planejamento da expansão da transmissão consolidado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com base nos estudos elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
  • participar das atividades dos grupos especiais estabelecidos pela ANEEL, para os estudos de ampliações e reforços e/ou acompanhar o desenvolvimento dessas atividades.
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