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#3186889

A legislação vigente no Brasil estabelece os procedimentos gerais para registro e aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas.

Por essa legislação vigente, sabe-se que

  • o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) tem a competência para definir o aproveitamento ótimo dos potenciais hidráulicos, cabendo à Eletrobras organizar e manter atualizado o acervo com essas informações.
  • o direito de preferência a, no máximo, 50% do potencial inventariado, desde que não seja enquadrado como PCH, é assegurado ao autor dos estudos de inventário.
  • os estudos de inventário poderão ser realizados de forma simplificada em bacias hidrográficas com vocação hidroenergética para aproveitamentos de, no máximo, 500 MW.
  • a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicará anualmente o “Relatório do Potencial Hidrelétrico Brasileiro - Inventários Propostos para o Biênio”, em consonância com o Planejamento Indicativo do Setor Elétrico.
  • compete à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) elaborar estudos necessários para o desenvolvimento dos planos de expansão da geração e transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos.
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