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#1735955

Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, possuindo também, além desses vínculos, consultório particular onde percebe renda superior a quarenta salários-minimos. O médico é dispensado, sem justa causa, de um dos seus empregos onde exercia sua atividade por mais de vinte anos.

Nessa situação, segundo a legislação vigente sobre seguro-desemprego, o médico faria jus ao seguro-desemprego?

  • Não, pois ele não preencheu o requisito objetivo do tempo de permanência no emprego
  • Não, pois a existência de renda suficiente para a manutenção própria e de sua família seria impediente à percepção do seguro-desemprego.
  • Sim, pois o tempo mínimo de emprego para possibilitar a percepção do seguro-desemprego é de vinte anos.
  • Sim, pois o médico, sendo demitido, fica afastado, em gozo de beneficio previdenciário, podendo cumular com o seguro-desemprego.
  • Sim, pois, mesmo que ocupasse outro emprego, esse fato não seria impeditivo de percepção do seguro-desemprego.
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