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#2826582

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao examinar uma Tomada de Contas Especial, identificou a ocorrência de irregularidade geradora de dano ao erário devidamente quantificado.

Considerando-se que o responsável pela irregularidade e pelo dano ao erário já foi notificado para manifestar-se nos autos e que suas razões de defesa foram rejeitadas, o TCU deverá

  • comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público Federal, a fim de que seja ajuizada a competente ação de ressarcimento, uma vez que o TCU não tem competência para imputar o débito ao gestor responsável.
  • comunicar o fato imediatamente à Advocacia-Geral da União, a fim de que seja ajuizada a competente ação de ressarcimento, uma vez que o TCU não tem competência para imputar o débito ao gestor responsável.
  • julgar irregulares as contas do gestor responsável, cabendo ao próprio TCU promover a ação de ressarcimento por dano causado ao erário.
  • julgar irregulares as contas do gestor responsável, imputando-lhe o débito apurado, em decisão dotada de eficácia executiva.
  • remeter o processo à Controladoria-Geral da União, para que julgue as respectivas contas e aplique ao responsável as sanções previstas em lei, dentre as quais multa proporcional ao dano ao erário.
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