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#2178205

O laudo arbitral estrangeiro, para ser executado no Brasil,

  • depende da homologação judicial no país da sede da arbitragem.
  • dispensa homologação por ser um título executivo extrajudicial.
  • precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • exige prévia homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
  • não precisa ser homologado se o país da sede da arbitragem for membro da Convenção de Nova York.
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