Um proponente credenciado deverá manifestar seu
interesse em celebrar um convênio com a FINEP
mediante apresentação de proposta de trabalho no
SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse), em conformidade com o programa e com
as diretrizes disponíveis no sistema. De acordo com a
Portaria Interministerial 127/2008, em seu art. 15, essa
proposta de trabalho NÃO precisará conter
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