O profissional médico que causar dano a um paciente, no exercício de sua atividade profissional, pagará indenização correspondente a I - despesas com o funeral e a prestação de alimentos à família no caso de homicídio, independente de culpa; II - despesas com o tratamento até o fim da convalescença por lesão ou ofensa à saúde, quando comprovada a culpa; III - pensão vitalícia no valor do trabalho para o qual se inabilitou, ou diferença deste, quando comprovada a culpa; IV - valor correspondente aos lucros cessantes que o lesado demonstre haver sofrido, quando comprovada a culpa. De acordo com o Código Civil, estão corretas APENAS
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