Para autorizar o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, a Agência Nacional de Saúde (ANS) exige, entre outros requisitos, que estas apresentem: I - demonstração da capacidade de atendimento dos serviços a serem prestados; II - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados; III - especificação da área geográfica coberta pelo plano; IV - descrição pormenorizada dos serviços próprios e dos serviços prestados por terceiros. Estão corretos APENAS os requisitos
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