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#2877481

Em maio de 2010, a Transpetro assinou contratos de afretamento a casco nu de petroleiros como parte do programa de expansão da frota de cabotagem. Nesse tipo de contrato, navegando em águas territoriais brasileiras, caso o navio afretado venha a sofrer uma avaria que cause derramamento de carga poluente, o(a)

  • proprietário tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por navio de sua propriedade.
  • proprietário e o afretador são solidariamente responsáveis pelos danos.
  • comandante do navio responde em nome do proprietário pelos danos.
  • afretador, apenas, tem responsabilidade objetiva pelos danos.
  • responsabilidade do afretador é subsidiária em relação ao proprietário.
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