Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#2877670

Mariana Paixão tentou entrar em um ônibus da linha 558, quando o coletivo já dava a partida para sair do ponto, ainda com a porta aberta, mas já em movimento. Ela não conseguiu subir a tempo, escorregou e foi atingida pelo coletivo, sofrendo lesões corporais leves. Nesse caso,





  • não há responsabilidade da empresa, mas do motorista, uma vez que não houve contrato entre as partes, por não ter ocorrido o pagamento da passagem.
  • não há responsabilidade da empresa e nem do motorista, mas culpa exclusiva da vítima, que tentou entrar no coletivo em movimento.
  • não há responsabilidade da empresa, uma vez que sua obrigação de incolumidade só diz respeito a passageiros, sendo certo que Mariana não gozava dessa qualidade.
  • há responsabilidade pré-contratual da empresa, desde a tentativa de Mariana subir no coletivo, havendo culpa do preposto que trafegava de porta aberta.
  • há responsabilidade exclusiva do motorista, que trafegava de porta aberta, assumindo o risco de causar danos, o que de fato ocorreu.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora