A comissão de licitação responsável por tomada de preços em uma fundação pública decidiu inabilitar determinada licitante por não ter apresentado, oportunamente, certidão de regularidade fiscal exigida pelo edital. Inconformada com sua inabilitação, a licitante interpôs, tempestivamente, recurso contra a decisão que a inabilitou. Nesse caso, compete à comissão de licitação
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