GGL S/A é consultada sobre a devolução de valores recebidos, em 2003, para realizar eletrificação em propriedades rurais de um cliente. Comunicação do Departamento Jurídico afirma que a pretensão estaria fulminada pela prescrição. Inconformado, o cliente promove ação de ressarcimento dos valores pagos. Analisando o caso, conclui- se que
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