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#2882321

Sucessão trabalhista, também conhecida por alteração contratual subjetiva, traduz-se, em síntese, na substituição de empregadores, com imposição de créditos e débitos. A esse respeito, considere as afirmações a seguir

I - A caracterização está contida no art. 10 da CLT, ao versar que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa poderá afetar os direitos adquiridos por seus empregados.

II - A caracterização está contida no art. 448 da CLT, ao versar que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa poderá afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

III - A utilização do termo empresa na lei ressalta a despersonalização do empregador, enfatizando a vinculação do contrato de trabalho à própria atividade empresarial, independente de quem venha a ser titular.

IV - A precisão dos preceitos legais relativos à sucessão não permite que a jurisprudência proceda ao processo de adequação do sentido das normas às constantes transformações ocorridas na realidade concreta.

São corretas APENAS as afirmações

  • I
  • III
  • II e IV
  • I, II e III.
  • II, III e IV.
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