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#2882324

A competência para julgamento de embargos de terceiros na execução por carta precatória é do juízo

  • deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios e irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  • deprecante, salvo se versarem, sobre erros essenciais e omissões, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  • deprecante, salvo se versarem, sobre atos de serventia, praticados pelo juízo deprecado, em que a competênAcia será deste último.
  • deprecado, em qualquer hipótese, durante toda a execução.
  • deprecado, pois os embargos podem ser oferecidos tanto no juízo deprecante quanto no deprecado.
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