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#2882299

Com base na legislação da época, a alíquota do IPI para determinado produto, em 2006, era de 20%. Através de sucessivas alterações, tal alíquota passou para 15% em 2007, 5% em 2008 e 25% em 2009 e 2010. Em janeiro de 2010, a Receita Federal verificou que certa indústria, fabricante desse produto, não recolhera o IPI correspondente aos períodos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Para fins de lançamento, o Fisco deve utilizar-se da alíquota de

  • 5% para todos os períodos, com base no princípio da retroatividade da lei mais benigna aplicável ao contribuinte.
  • 15% para todos os períodos.
  • 15% para 2006 e 2007 e da alíquota de 5% para 2008 a 2010.
  • 20% para todos os períodos.
  • 20% para 2006, 15% para 2007, 5% para 2008 e 25% para 2009.
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