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#1923544

Das explicações a seguir, que se referem à prescrição e à decadência, qual é INCORRETA?

  • Se a prescrição não for alegada nas instâncias ordinárias, é admissível sua alegação em sede de recurso ao STJ ou ao STF.
  • Na decadência convencional, o juiz não pode conhecer de ofício, se a parte a quem aproveita não o alegar.
  • Na sistemática do Código Civil, há pretensões imprescritíveis, que podem ser deduzidas em juízo por meio da ação.
  • Nas obrigações divisíveis, a prescrição em favor dos credores solidários não aproveita aos demais.
  • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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