No âmbito da Justiça do Trabalho, analise as competências a seguir.
I - Competência material - ex ratione materiae - fixada em razão da natureza jurídico-material controvertida e está prevista no artigo 114 da CRFB-88.
II - Competência territorial - ex ratione loci - fixada em razão do local onde o Juiz exerce suas funções e também chamada competência de foro. Prevista no artigo 651 da CLT, em relação às Varas do Trabalho.
III - Competência em razão da pessoa - ex ratione personae - fixada em razão da qualidade da parte que está demandando e depende de quem ou em face de quem se está demandando.
IV - Competência funcional - originária (para conhecer da causa em 1º grau, sempre na Vara do Trabalho) ou derivada (para conhecer dos recursos interpostos por decisão proferida por outro Juízo). Estão corretas as competências
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