Em novembro/2007, a Companhia Equipamentos S/A, de capital fechado, foi fiadora da Companhia Máquinas S/A, também de capital fechado, num contrato de empréstimo, de elevado valor, contraído pela segunda no Banco Emprestar S/A.
Considerando tratar-se meramente de um ato administrativo, a fiadora Equipamentos S/A não fez nenhum registro contábil da fiança dada, nem adotou nenhuma outra medida de qualquer ordem ou natureza. Levantada a situação acima descrita, o auditor deve emitir um parecer
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