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#2901993

O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, assegurava aos trabalhadores assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. Com o advento da Emenda Constitucional no 53, de 19 de dezembro de 2006, esse direito social de assistência gratuita previsto na Constituição foi

  • extinto.
  • restringido, passando a amparar o trabalhador apenas com relação aos seus filhos, não mais aos seus demais dependentes.
  • restringido, passando a amparar o trabalhador apenas com relação aos seus filhos e dependentes de até 5 (cinco) anos de idade.
  • restringido, passando a amparar o trabalhador apenas com relação aos seus filhos e dependentes em creches, não mais em pré-escolas.
  • ampliado, passando a amparar o trabalhador com relação aos seus filhos e dependentes em creches e préescolas, em qualquer idade.
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