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#2896932

Quanto à acumulação remunerada de cargos, está de acordo com o que dispõem a Lei nº 8.112, de 1990, e suas modificações posteriores:

  • a acumulação de cargos, empregos ou funções é permitida, de forma livre, para qualquer servidor efetivo.
  • a vedação na percepção de receita por participação em órgãos colegiados, não alcança a atividade de participação nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
  • a possibilidade de acumulação depende somente da comprovação de compatibilidade de horários.
  • na acumulação de dois cargos, por servidor efetivo, em havendo nomeação para um terceiro cargo em comissão, ele sempre deverá se afastar dos dois primeiros, para poder ocupar o último.
  • uma acumulação de cargos, vedada quando o servidor estava ativo, torna-se possível, do ponto de vista legal, em havendo aposentadoria.
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