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#2897507

Os bens de uso especial têm as seguintes características: são contabilizados, são inventariados e avaliados, são inalienáveis quando empregados no serviço público, sendo alienáveis nos demais casos que a lei estabelecer, e estão incluídos no patrimônio da instituição. Esses tipos de bens públicos são também denominados de bens

  • de uso comum do povo.
  • de uso esporádico.
  • do patrimônio administrativo.
  • econômico-financeiros.
  • não exigíveis.
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