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#2961832

O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE) é um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais. Sobre os critérios para alterações e mudanças do ZEE, estabelecidos pelo Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, pode-se afirmar que

  • as mudanças nos limites das zonas poderão ser realizadas após decorrido o prazo mínimo de cinco anos de conclusão do ZEE.
  • as atualizações no ZEE, decorrentes de aprimoramento técnico-científico, não poderão reduzir o rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada.
  • a indicação de novas diretrizes gerais e específicas será permitida apenas para as zonas que apresentarem unidades de conservação classificadas como de uso sustentável.
  • a ampliação do rigor da proteção ambiental de determinada zona somente poderá ser realizada após decorrido prazo mínimo de dez anos da última modificação realizada.
  • a alteração no ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal, definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com ou sem unidades de conservação.
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