Segundo a Convenção sobre o Comércio Internacional das
Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção
(CITES) e os decretos que aprovam ou regulamentam, no
Brasil, o texto desta convenção, para importação de qualquer
espécime de uma espécie incluída no Anexo I (espécies
ameaçadas de extinção que são ou possam ser afetadas
pelo comércio) deverá ser requerida a concessão e apresentação
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