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#2961804

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, ao disciplinar as relações contratuais de consumo, estabelece como sendo nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços elencadas no artigo 51. Qual das interpretações a seguir confere com o disposto nesta Lei?

  • As cláusulas previstas no artigo 51 são taxativas e, portanto, não podem ser ampliadas pelos agentes de políticas públicas.
  • As cláusulas abusivas previstas no CDC não se aplicam em acordos verticais midstream, pois estes contratos não consistem em relações de consumo.
  • As cláusulas previstas na Seção II do CDC não podem ser ampliadas, porque compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor fazê-lo.
  • A vinculação do produto ou serviço a outro produto ou serviço pode não ser uma cláusula abusiva, segundo a interpretação do artigo 51 do CDC.
  • O âmbito de aplicação das cláusulas abusivas pode alcançar cláusulas tipicamente abusivas em contratos de distribuição, tornando-as nulas.
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