No curso de apuração realizada pelo Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, constataram-se indícios suficientes
de que, prosseguindo no exercício de suas funções, um
funcionário público estadual possa retardar ou dificultar a
realização da auditoria e causar novos danos ao Erário.
Neste caso, em cumprimento às disposições contidas em
sua Lei Orgânica, o Tribunal deverá, cautelarmente:
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