Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal, o Diretor de uma Autarquia Federal tem a obrigação de apresentar à Comissão de Ética Pública-CEP sua declaração de bens e rendas, além de diversos tipos de alterações patrimoniais, tais como:
I - a venda de um carro a um irmão; II - a aquisição de ações de um Banco, independente do percentual; III - o recebimento de quantia significativa, por herança; IV - a perda de grande parte do patrimônio; V - a permuta de um terreno, por outro equivalente, com um amigo.
Devem ser comunicadas à CEP as alterações:
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