SÁVIO é titular de uma linha telefônica junto a concessionária de serviço público de telefonia. Em agosto de 2010 percebeu que desde janeiro do referido ano vinha recebendo suas faturas mensais em duplicidade, tendo efetuado o pagamento de todos os boletos que recebera. Indignado, procurou a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que prontamente ajuizou ação judicial com vistas à compensação dos danos sofridos por SÁVIO. Sabendo-se que a demanda foi proposta apenas contra a concessionária de serviço público, é correto afirmar que a competência para julgar o feito é do(a):
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