A administração pública, como já vimos, admite mais de um sentido. No sentido objetivo, exprime a ideia de atividade tarefa, ação, enfim a própria função administrativa, constituindo-se como alvo que o governo quer alcançar. No sentido subjetivo, ao contrário, a expressão indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham tal função.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, in Manual de Direito Administrativo, 15 ed Ed. Lumen Juiris, p. 370)
Tendo em vista a idéia acima lançada, a assertiva INCORRETA quanto às funções e à organização da administração pública é:
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