A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece
como “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” A educação é um
direito assegurado à pessoa com deficiência, nos termos da lei, em seu artigo 28. Incube ao poder
público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
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