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#2929888

A meta 20 do Plano Nacional de Educação de 2014 refere-se ao financiamento da educação. Sua proposição é ampliar o investimento

  • público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
  • público em Educação pública e privada de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 8% do PIB ao final do decênio.
  • público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 10º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 7% do PIB ao final do decênio.
  • público e privado em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 4º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 8,5% do PIB ao final do decênio.
  • público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 8º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 8% do PIB ao final do decênio.
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