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#2058910

Quanto à elaboração do projeto de Lei do Orçamento previsto na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, é incorreto afirmar:

  • Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
  • Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
  • Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
  • Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  • Uma vez aprovado, não se admitirá qualquer tipo de emendas ao projeto de Lei de Orçamento.
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