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#1770408

O desenvolvimento permanente do servidor (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 1º, inciso II), é uma ferramenta importante para manter o interesse de talentos na carreira pública, com a incorporação de conhecimentos específicos e práticas modernas de gestão, incentivados pelo programas de desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 3º, inciso XIII). O desenvolvimento permanente do servidor tem sido um fator

  • constante nas mudanças departamentais.
  • impulsionador de negociações interpessoais.
  • decisivo na ampliação de cargos.
  • determinante no aumento de funções especializadas.
  • diferenciador e motivador.
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