O parágrafo único do art. 11 do Decreto n. 6.029/2007 (que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder
Executivo Federal e dá outras providências) define: “Entende-se por agente público, para os fins deste
Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza
permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade
da administração pública federal, direta e indireta”. O conceito de agente público definido no referido decreto
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