Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional,
ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada
uma Comissão de Ética, conforme contempla o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que cria o Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, combinado com a Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e suas alterações. À Comissão de Ética incumbe
Autenticação
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