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#1910997

No artigo 56, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os casos que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar. Além de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, os dirigentes devem comunicar ao Conselho Tutelar:

  • indisciplina e reiteração de faltas injustificadas
  • evasão escolar e indisciplina
  • indisciplina e elevados níveis de repetência
  • reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência
  • indisciplina, reiteração de faltas injustificadas, elevados níveis de repetência e evasão escolar
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