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#2733558

O trabalho externo é direito assegurado ao preso em regime fechado, mas deve levar em consideração a seguinte orientação:

  • Será admissível somente em serviço ou obras públicas realizados por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou em empresas de familiares, desde que autorizado pelo Juiz competente e pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária em ato conjunto.
  • A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
  • Caberá à Fundação Santa Cabrinia remuneração do trabalho do preso, exigindo-se da empresa ou entidade pública o ressarcimento dos valores respectivos.
  • No caso do emprego de presos em obras públicas, o limite máximo do número de presos será de 20% (vinte por cento) do total de empregados na obra.
  • Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que for punido por qualquer tipo de falta administrativa.
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