Dantas e Pereira (2011), ao refletirem criticamente sobre os
processos de criminalização e punição, em especial na realidade
brasileira, adotam a perspectiva sócio-histórica como fundamento
de sua análise. As autoras informam que seria falacioso pensar que
as mudanças e reformas possam ser estabelecidas “da prisão para
fora”, como se ela fosse uma sociedade à parte. Ao contrário disto,
as referidas estudiosas entendem que seu funcionamento responde:
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