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Anulada / Desatualizada
#2946483

Durante afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por decisão judicial não decorrente de condenação definitiva, o funcionário deixará de receber:

  • um quarto do vencimento
  • um quarto do vencimento e vantagens
  • um terço do vencimento e vantagens, que serão restituídos em caso de absolvição
  • um quarto do vencimento e vantagens, que serão restituídos em caso de absolvição
  • 40% do vencimento e vantagens, que serão restituídos em caso de absolvição
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