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#2823913

Carlos foi a estabelecimento comercial adquirir um achocolatado para o seu filho menor de idade, ávido consumidor do produto. Ao ingressar no local, foi informado de que o produto havia sido retirado do mercado, não sabendo dizer o comerciante a motivação. À luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

  • havendo ciência de sua nocividade, o produto deverá ser retirado do mercado pelo fornecedor.
  • a retirada do mercado de produto às expensas do fornecedor somente ocorre em caso de periculosidade excessiva.
  • a retirada do mercado de produto considerado nocivo é atribuição exclusiva dos órgãos fiscalizadores.
  • a constatação pelo fornecedor de nocividade futura não acarreta a retirada do produto do mercado.
  • podem continuar sendo comercializados produtos com determinação do grau de nocividade a seu critério.
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