Conforme a Lei 8.429/92, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
I- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. II- permitir a realização de despesas não autorizadas em lei. III- facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente. IV- frustrar a licitude de processo licitatório. V- negar publicidade aos atos oficiais.
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