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#2936781

Consoante estabelece a Resolução CONFEF 218/2011, será concedida a baixa de registro dos Profissionais de Educação Física, a seu requerimento, quando

  • o Profissional de Educação Física cometer infração disciplinar.
  • o Profissional de Educação Física for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF (Conselho Regional de Educação Física) julgar convenientes.
  • houver atraso no pagamento de 03 (três) ou mais anuidades, após conclusão de processo administrativo instaurado para tal fim, observados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
  • houver apresentação de documentação falsa, apurada por regular processo.
  • ocorrer o falecimento do profissional de Educação Física, desde que comprovado através de certidão de óbito.
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