LEI N.º 1175, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal, as infrações sanitárias serão punidas alternativamente ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:
I. advertência; II. suspensão de atividades, de vendas ou de fabricação de produtos; III. interdição parcial ou total de atividade ou de estabelecimento; IV. suspensão ou cassação da licença ou do alvará; V. multa, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo de 90 (noventa) dias.
Estão corretas apenas as alternativas:
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