Constituem objetivos do Código de Obras e Posturas do Município de Piraquara, LEI N.º 966/2008:
I. regular a atividade edilícia; II. estabelecer documentos para não instituir mecanismos destinados ao controle da atividade edilícia; III. estabelecer diretrizes básicas de conforto, higiene, salubridade e segurança a serem atendidas nas obraseedificações; IV. definircritériosaserematendidosnapreservação, manutençãoeintervençãoemedificaçõesexistentes; V. estabelecer as normas de posturas e implantação de atividades não urbanas para o Município de Piraquara, objetivando a organização e a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem-estar da população, buscando alcançar condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização do uso dos bens e exercício de atividades.
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