O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definida em lei civil, localizado na zona urbana ou de expansão urbana do Município. Parágrafo Único – O fato gerador do imposto ocorre anualmente, no dia 1.º (primeiro) de janeiro de cada exercício financeiro. A incidência do imposto independe do cumprimento de qualquer exigência legal, regulamentar ou administrativa, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Para os efeitos deste imposto, são urbanas, as áreas em que existam pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: Marque (V) para as alternativas verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) módulo policial, a uma distância mínima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado ( ) meio-fiooucalçamentocomcanalizaçãodeáguas pluviais; ( ) abastecimento de água; ( ) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; ( ) escola primária ou posto de saúde, a uma distância mínima de 10 (dez) quilômetros do imóvel considerado;
A sequência correta, de cima para baixo, é
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